domingo, 25 de julho de 2010

Qual é o teu inimigo? Entendendo Zaffaroni.

    Qual é o teu inimigo? Sim, com tanta informação sendo despejada pela mídia que manipula nos últimos tempos parei para refletir sobre toda esta situação tendo como referência a obra do processualista, Eugênio Raul Zaffaroni - O inimigo no Direito Penal. Vou tentar explicar:


Inimigo:1. Que se opõe, que é contrário a; hostil. 2. De grupo, facção ou partido oposto. 3. Que causa dano; nocivo. 4. Aquele que odeia ou detesta alguém ou algo. 5. Grupo, facção ou partido hostil. 6. Coisa nociva.
Manipular: 1. Preparar com a mão. 2. Preparar (medicamentos) com corpos simples. 3. Fazer funcionar. 4. Dominar, controlar. 5. Levar alguém a pensar ou a agir como nos convém.


    Poderia ainda juntamente com estas duas palavras extrair o significado de julgar. Julgar é óbvio, é tão óbvio que nós, como sociedade fazemos isso todos os dias, a todo instante. Somos profissionais em julgar aqueles que são alvos, aqueles que estão na mira de uma classe mais favorecida, considerados os "topos da pirâmide". Afinal de contas, por que julgamos algo ou alguém? Ora, não me parece ser senão a capacidade de sermos manipulados por tudo que vemos e por todos que atraímos. Enxergamos tudo distorcido, fruto da manipulação barata, tampando os olhos para aquilo que realmente deveríamos enxergar, da maneira como deveríamos ver. E qual seria a maneira correta? Não existe o correto, existe o razoável dentro daquilo que escolhemos. O razoável seria parar com a "fome" em criminalizar tudo o que achamos. Perdemos a noção de coletividade para instaurar em nossas relações a individualidade. Cada ser é individualizado e rotulado, os que praticam aquilo que definimos como "O BEM" vão para um lado, e os que não o praticam, esquecemos que eles são pessoas e por tal feito merecem um tratamento diferenciado.


" A negação jurídica da condição de pessoa ao inimigo é uma característica do tratamento penal diferenciado que lhe é dado, porém não é a sua essência, ou seja, é uma conseqüência da individualização de um ser humano como inimigo, mas nada nos diz a respeito da individualização em si mesma."


O Estado, não concordando e se sentindo incomodado com a postura do seu INIMIGO, acha então que tudo se resolverá aprisionando-o em lugares sem quaisquer condições humanas de sobrevivência, lugares onde as garantias fundamentais estabelecidas pela nossa Constituição de 1988 encontram-se jogadas ao lixo, lixo este semelhante a estes locais ora mencionado ( leia-se sistema prisional).
Tudo isto em nome do que? Em nome da incansável batalha lunática, porém legitimada pela outra parte ( topo da pirâmide) a caça ao INIMIGO.


" O inimigo Hobbesiano não podia ser quem se limitasse a atuar como tal, a resistir exteriormente ao soberano, mas sim, para ser coerente com a tese do Estado Absoluto, devia ser alguém, com seu pensamento ou sua fé, capaz de resistir ao modo imposto pelo soberano. Se a obediência devia ser externa e interna, também a inimizade podia ser tanto desobediência externa como interna".  


Quando deixaremos a cegueira de lado, a cegueira da mídia e passaremos a refletir sobre os direitos e garantias individuais de cada cidadão? O poder punitivo sempre considerou a presença de um INIMIGO, operando então de modo diferenciado e com tratamento discriminatório, neutralizante e eliminatório, a partir é claro da negação da sua condição de pessoa, passando disto para a condição de COISA.
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AURÉLIO. Dicionário da Língua Portuguesa;


ZAFFARONI, Eugênio Raúl, 1927 - O inimigo no Direito Penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007, 2ª edição junho de 2007.

Um comentário:

  1. Grande Adenilson,
    que belo começo, hein?
    Talvez um começo notável de uma carreira formidável!
    Vou estar aqui semana após semana, se permitires, pra discutirmos.

    De inicio, algo me dá medo. O direito. Isso, o direito. Ele é instrumento de controle não é? é. É instrumento de dominaçÃo? Óbvio. Ele me domina. não me deixa fazer o que eu quero e me força a fazer o que eu não quero.

    Mas por que, afinal?
    Porque precisamos disso.

    É inconcebível uma sociedade sem Direito, sem normas. O ser humano é instintivo, é individualista. E só se dispoe a viver de forma a garantir uma sociedade, sem uma carnificina ou uma constante batalha entre humanos, se leis existirem. Porque elas nos dão, de imediato, uma compensação por agirmos correto: não ser punido.


    Eis a compensaçao e eis porque agimos conforme as leis. Mas se nao as tivessemos? Penso que de duas uma: ou nossa força destrutiva e o acaso nos levariam ä total extinção ou, por sorte, teríamos tempo pra perceber que precisaríamos de regrass ou nem nós estaríamos vivos. E o direito me parece ter surgido assim(em que pesem todas as historias de instituicoes juridicas - panaceia, pra mim). Quando a coisa apertou, criam-se leis. De forma covarde, mas que se mostrou inteligente porque garantiu o futuro da especie.


    E o direito se mostrou, enfim, instrumetno de dominacao.É Assim ele vai ter que ser pra sempre. Sob pena de, sem valores fixos e resguardados pelo poder, cairmos numa terra sem leis, ou pior (!) com leis ditadas pelos donos do dinheiro, abertamente, sem qualquer pudor.


    Para o que eu torço, e com receio de que seja diferente, é que o direito se torne de massa. Porque, defendendo o direito da maioria, está se defendendo a sobrevivencia da maioria, e criando um terreno fértil pro desenvolvimento humano, acima do direito.

    Sim, porque seremos levianos, além de egoístas, se acharmos que o Direito tem de prender a humanidade pra sempre. Vai chegar a hora do Direito ser substituído pela sabedoria na base da pirâmide que é a organizacao social.

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